A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que disciplina o armazenamento e o uso de dados pessoais pelo governo e pelo setor privado.
Depois da realização de audiências públicas sobre o tema e da apresentação de 29 emendas pelos integrantes da comissão, o substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi acatado pelos senadores e agora segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
“A proposta busca assegurar o uso adequado dos dados coletados dos cidadãos, tendo como fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção da privacidade, a garantia da liberdade e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”, defende Valadares.
O texto estabelece que os dados pessoais não poderão ser utilizados para prejudicar o cidadão. Por isso, a coleta deve ser feita sob seu consentimento, assim como o armazenamento e o tratamento dados às suas informações pessoais, por qualquer que seja a instituição, desde financeiras a redes sociais.
O cidadão também deve ter o direito de se opor ao tratamento imposto a esses dados; de não ter seus dados fornecidos a terceiros, a não ser mediante consentimento; de conhecer a finalidade do tratamento automatizado dos seus dados ou mesmo de requerer a exclusão definitiva de suas informações pessoais armazenados após o término dos contratos com empresas.
O texto diferencia dados pessoais, sensíveis e anônimos. O projeto proíbe a coleta e uso de dados anônimos que possam ser identificados a partir de cruzamento de informações. Também não permite o tratamento de dados que revelem orientação (religiosa, política ou sexual) convicção (filosófica) ou origem racial ou étnica, entre outros, a menos que haja consentimento expresso do titular.
A proposta determina ainda que o tratamento de dados pessoais de criança e pessoa absolutamente incapaz somente pode ser realizado mediante consentimento dos responsáveis legais e no seu melhor interesse.
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